sexta-feira, 25 de novembro de 2011

E livre a realização de passeatas e manifestações públicas em defesa da legalização de qualquer tipo de droga


A decisão foi unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que é livre a realização de passeatas e manifestações públicas em defesa da legalização de qualquer tipo de droga. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria Geral da República.




A Corte afirmou que a Lei de Drogas não pode ser usada para criminalizar a defesa pública de legalização de drogas. Há decisões judiciais proibindo esse tipo de manifestação sob o argumento de que seria uma forma de apologia ao uso de substâncias entorpecentes.

Na votação, os ministros ressaltaram que, nos eventos, não será permitido usar drogas ilícitas ou incentivar o uso. Em junho, o STF tomou decisão semelhante em uma ação sobre a Marcha da Maconha, também proposta pela Procuradoria Geral da República.
O crack é a droga mais usada, sendo consumida até por crianças.
Na ocasião, todos os ministros presentes declararam que a regra deveria valer para todas as substâncias entorpecentes. No entanto, o tema foi discutido à luz da aplicação do Código Penal, e não da Lei de Drogas. A lei pune com detenção de um a três anos, mais pagamento de multa, a prática de “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga”.

Na ação, a procuradoria sustentou que interpretar dessa forma é um desrespeito à liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal. Os ministros do STF concordaram, mais uma vez, com a tese.

O Globo Fonte|Pátio Gospel Noticias


Psicóloga promete rasgar diploma se maconha fizer bem a saúde
Mais forte que crack, óxi atinge boa parte do país

Nenhum comentário:

Postar um comentário