sexta-feira, 4 de maio de 2012

Pastor terá que pagar indenização por chamar vizinha de “filha do diabo”


 Pastor terá que pagar indenização por chamar vizinha de “filha do diabo”Um pastor pentecostal foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a pagar uma indenização de R$1.500,00 para uma vizinha do templo que moveu uma ação contra o líder religioso alegando que durante um culto ela foi chamada de “filha do diabo”.
Segundo informações do jornal Estado de Minas, a autora do processo mora ao lado do templo e estava na porta de sua casa conversando com sua filha e o namorado desta quando o pastor a chamou de “filha do diabo” e ainda afirmou que ela precisava “se tratar com Deus”.
Em sua defesa o pastor que não teve o nome revelado alegou “legítima defesa da igreja e da própria fé que professa” e também disse ao juiz que a vizinha sempre debochava dos frequentadores da igreja. Mas como ele não conseguiu apresentar testemunhas que confirmassem o comportamento dela a Justiça resolveu cobrar a indenização do pastor.
O caso aconteceu na cidade de Palhoça e a sentença de primeiro grau já havia decretado o pagamento da indenização, mas o pastor recorreu e então a 5º Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão.
O relator da matéria, o desembargador Monteiro Rocha, sentenciou dizendo que o pastor violou o direito de crença da autora do processo. “Tem-se que o réu (…), por ação voluntária, violou o direito de crença da autora, causando-lhe ofensa, por discriminação e por falta de solidariedade e fraternidade ao seu patrimônio ético. Por isso, tem o dever de indenizar a autora”, disse.
Com informações TJSC


Fonte: http://noticias.gospelprime.com.br/pastor-tera-que-pagar-indenizacao-por-chamar-vizinha-de-filha-do-diabo/#ixzz1tvwPtLEe

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