O Ministério da Justiça editou uma resolução na semana passada para estabelecer leis para a assistência religiosa nas prisões de todo o país. O texto ressalta alguns direitos individuais para que religiões possam realizar o trabalho com os detentos.
Os pontos destacados pelos magistrados são: É garantido ao preso mudar de religião, consciência ou filosofia, a qualquer tempo, sem prejuízo da sua situação prisional;
É garantido o sigilo do atendimento religioso pessoal; É assegurado o ingresso de representantes religiosos em todos os espaços de permanência de presos no estabelecimento prisional; É assegurada a atuação de diferentes confissões religiosas em igualdade de condições.
O documento também garante que o detento tem o direito à liberdade de expressão, de crença, de religião e estabelece ainda que a administração penitenciária precisa oferecer treinamentos aos seus funcionários sobre as “necessidades específicas relacionadas às religiões”.
Fora isso, ficou determinado que os sistema prisional precisa respeitar as necessidades dos presos, incluindo rituais, objetos, datas sagradas e comemorativas, assim como períodos de oração, higiene e alimentação. Para que todos esses aspectos sejam respeitados as Escolas penitenciárias terão um ano para adaptar a matriz curricular e a administração também precisará se adaptar à rotina do cárcere a “aspectos alimentares, de higiene, de horários, de cortes de cabelo, de barba”.
Com informações VEJA
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